de todos os portes tem pela frente um ambiente desafiador com a adequação LGPD…
A LGPD impõe obrigações legais e como deve processar e gerenciar dados pessoais…
Novas tecnologias tem sido um dos principais impulsionadores de regulamentos de privacidade de dados…
de todos os portes tem pela frente um ambiente desafiador com a adequação LGPD…
Associação de Advogados e Profissionais da Tecnologia e Segurança da Informação que observaram na LGPD uma importante e necessária modificação na forma que empresas e sociedade tratam dados pessoais .
O PROTEGON permite que as organizações de todos os portes e segmentos possam se adequar a LGPD de maneira automatizada.
O Protegon foi desenvolvido por um time de especialistas com ampla experiência em direito digital, que assim como você, sofreu para implementar seus primeiros projetos de LGPD, e resolveram criar e democratizar um sistema que fosse fácil, prático e que fizesse a diferença na vida de quem fosse usar.
Sim, a LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020.
São protegidos apenas os dados pessoais, que são relacionados à pessoa natural (física). Outras informações relacionadas à pessoa jurídica ou informações sigilosas não estão no escopo da LGPD. Este tipo de informação possui legislações específicas.
Nome, endereço, CPF, RG, CNH, título de eleitor, passaporte, número de telefone e endereço de e-mail são, por exemplo, considerados dados de identificação pessoal. Ou seja, dado pessoal é aquela informação ou são fragmentos de informação que, quando postos juntos, podem identificar, de maneira direta ou indireta, uma pessoa.
Pela lei, dados pessoais sensíveis são aqueles sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: (1) realize operação de tratamento de dados pessoais em território brasileiro, (2) colete dados no Brasil ou (3) tenha por objeto a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
Não. A LGPD não faz distinção entre os diferentes portes de empresas. Se a empresa realiza o tratamento de dados pessoais, ainda que seja apenas de seus colaboradores, ela deve atender à lei, seja ela micro, pequena, média ou grande empresa.
Não. A LGPD vale para dados coletados em qualquer tipo de canal, incluindo um formulário preenchido por cliente ou uma gravação, por exemplo.
O encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. Em linhas gerais, é a pessoa responsável por atuar como uma espécie de fiscal da lei dentro da empresa.